Planejamento Financeiro

Imposto de Renda 2026: O Que Muda com a Nova Lei e Como Se Planejar

A Lei 15.270 isenta quem ganha até R$ 5 mil, tributa dividendos acima de R$ 50 mil e cria o IRPFM para rendas altas. Veja o que muda e como se planejar.

ELEquipe lifin8 min de leitura
Imposto de Renda 2026: O Que Muda com a Nova Lei e Como Se Planejar

Desde janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês não paga mais Imposto de Renda. Ao mesmo tempo, quem recebe dividendos altos ou tem renda anual acima de R$ 600 mil passou a pagar mais. A Lei 15.270/2025 mudou as duas pontas da tabela de uma vez, e entender os detalhes vale dinheiro real no seu planejamento.

A lei foi sancionada em novembro de 2025 e já vale para os rendimentos de 2026. Segundo a Câmara dos Deputados, cerca de 15 milhões de brasileiros deixam de pagar Imposto de Renda com a mudança. Mas a mesma lei criou dois mecanismos novos para taxar quem ganha mais: a tributação de dividendos e o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, o IRPFM. Vamos por partes.

#Isenção total até R$ 5.000: quem entra na regra

Contribuintes com rendimento tributável mensal de até R$ 5.000 (o equivalente a R$ 60.000 por ano) ficam isentos do IR retido na fonte. Até 2025, a isenção efetiva girava em torno de R$ 2.824 por mês, graças a um desconto adicional criado em 2024. A nova lei mais que dobra esse teto de uma vez.

Na prática, isso afeta o salário líquido de quem recebe entre R$ 2.825 e R$ 5.000 por mês: o IR que antes era descontado na folha simplesmente deixa de aparecer. Para quem já era isento, não muda nada.

#A faixa de transição: de R$ 5.000,01 a R$ 7.350

Para não criar um salto brusco (alguém ganhando R$ 5.001 pagando muito mais imposto que alguém ganhando R$ 5.000), a lei criou uma faixa de desconto parcial e decrescente. A fórmula oficial é:

Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável)

Quanto mais perto de R$ 7.350 a renda estiver, menor o desconto. Acima desse valor, a redução chega a zero e o contribuinte volta a pagar pela tabela progressiva normal, sem benefício adicional.

Faixas de isenção e desconto parcial após a Lei 15.270/2025.
Rendimento mensalSituação
Até R$ 5.000,00Isento (IR = R$ 0)
R$ 5.500,00Desconto parcial na fonte
R$ 7.000,00Desconto parcial, próximo de zero
Acima de R$ 7.350,00Tabela progressiva normal, sem redução
Faixas de isenção e desconto parcial após a Lei 15.270/2025.

Um detalhe que passa despercebido: o benefício vale para o rendimento tributável mensal, não para o total anual. Quem recebe 13º salário ou tem rendimentos concentrados em alguns meses precisa calcular cada competência separadamente, porque o teto de R$ 5.000 é olhado mês a mês.

#Dividendos deixam de ser sempre isentos

Desde a década de 1990, lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas eram isentos de Imposto de Renda no Brasil. Essa regra muda de forma parcial: agora, quando uma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000 em dividendos no mesmo mês, incide Imposto de Renda Retido na Fonte de 10% sobre o valor pago.

Empresários, sócios de holdings patrimoniais e investidores com participação relevante em negócios próprios são o público mais afetado. Quem recebe salário e investe em ações na bolsa, recebendo dividendos de forma pulverizada entre várias empresas, dificilmente vai bater esse teto mensal.

#O IRPFM: o imposto mínimo para quem ganha muito

A parte mais nova da lei é o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo. Ele existe para fechar uma brecha conhecida: pessoas de renda muito alta que, por receberem parte dos ganhos como dividendos isentos, acabavam pagando uma alíquota efetiva de IR menor que a de um assalariado de classe média.

O IRPFM incide sobre quem tem renda anual acima de R$ 600 mil, somando salários, pró-labore e lucros e dividendos recebidos (exceto os isentos por regra de transição). A alíquota é progressiva: começa em 0% em R$ 600 mil e sobe até um teto de 10% para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano.

Faixas de incidência do IRPFM sobre a renda anual.
Renda anualAlíquota efetiva do IRPFM
Até R$ 600.0000% (não se aplica)
R$ 800.000Progressiva, entre 0% e 10%
R$ 1.000.000Progressiva, entre 0% e 10%
Acima de R$ 1.200.00010% fixo
Faixas de incidência do IRPFM sobre a renda anual.

Um ponto importante para quem se planeja: o IRPFM não é retido na fonte mês a mês. Ele é apurado só na declaração anual de ajuste, a partir do exercício de 2027 (relativo ao ano-calendário de 2026). Ou seja, o efeito prático só aparece na declaração que você vai entregar em 2027, embora a renda que conta seja a de 2026. O IR já retido sobre salários e sobre dividendos ao longo do ano pode ser usado para compensar o valor devido, então não há bitributação sobre o mesmo rendimento.

#Como isso muda o seu planejamento

Se você ganha até R$ 5.000 por mês, o efeito é direto: mais dinheiro líquido no bolso todo mês, sem precisar fazer nada. Vale revisar seu orçamento e decidir conscientemente para onde vai essa sobra, em vez de deixá-la se diluir no consumo do dia a dia. É um bom momento para reforçar a reserva de aposentadoria ou fechar uma dívida cara.

Se você está na faixa de R$ 5.000 a R$ 7.350, confira no seu holerite ou pró-labore se o desconto está sendo aplicado corretamente. Erros de cálculo no início da vigência de uma lei nova são comuns, e a diferença pode chegar a algumas centenas de reais por mês.

Se você é sócio de empresa e vive de dividendos, o cálculo muda de figura. Vale simular com a contabilidade se compensa antecipar a distribuição de lucros já apurados, respeitando o limite de R$ 50 mil mensais por empresa, ou se faz mais sentido diluir os pagamentos entre pessoas físicas do núcleo familiar que também sejam sócias, sempre dentro da legalidade e com lastro contábil real.

E se sua renda anual está perto de R$ 600 mil, o planejamento de longo prazo ganha um componente novo: entender quanto do seu retorno de investimentos já é líquido de imposto e quanto ainda vai ser afetado pelo IRPFM na declaração de 2027 evita surpresas na hora de pagar a diferença.

#O que ainda não está totalmente resolvido

A Receita Federal já publicou um documento de perguntas e respostas sobre a nova tributação, mas alguns pontos operacionais (como o tratamento de fundos de investimento e estruturas societárias mais complexas) ainda dependem de regulamentação complementar. Quem tem uma holding patrimonial ou estrutura societária fora do comum deve acompanhar as próximas instruções normativas em vez de tomar decisões definitivas com base só no texto da lei.

#Uma lei, dois efeitos opostos

A Lei 15.270/2025 alivia o bolso de quem ganha até R$ 7.350 e cobra mais de quem ganha muito acima disso, seja por salário, seja por dividendos. Não é uma reforma neutra: ela redistribui a carga tributária. Quem está numa ponta ou na outra tem um motivo concreto para rever o planejamento este ano, não só no próximo IR a entregar.

Fontes: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (planalto.gov.br); Receita Federal, "Perguntas e Respostas sobre a nova tributação de dividendos e altas rendas"; Portal da Câmara dos Deputados.

#Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5.000 por mês precisa fazer alguma coisa para ficar isento?
Não. A isenção é aplicada automaticamente na fonte pelo empregador ou fonte pagadora, com base no rendimento tributável mensal. Não é preciso pedir nada nem preencher formulário adicional.
Todo dividendo agora paga Imposto de Renda?
Não. A regra só se aplica quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em dividendos no mesmo mês. Valores abaixo desse teto continuam isentos, assim como lucros deliberados até 31 de dezembro de 2025.
O IRPFM é descontado todo mês, como o IR normal?
Não. O IRPFM é apurado apenas na declaração de ajuste anual, a partir do exercício de 2027 (referente ao ano-calendário de 2026). O Imposto de Renda já retido na fonte durante o ano pode ser usado para compensar o valor devido.
A isenção de R$ 5.000 vale sobre a renda anual ou mensal?
Vale sobre o rendimento tributável de cada mês (competência), não sobre a soma do ano. Por isso, meses com 13º salário ou rendimentos concentrados podem ultrapassar o teto e pagar imposto normalmente, mesmo que a média anual fique abaixo de R$ 5.000.

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