Teto de Juros do Cartão de Crédito: O Que a Lei 14.690 Muda no Seu Rotativo
Uma lei em vigor desde 2024 limita em 100% da dívida original os juros do rotativo do cartão. Entenda como funciona o teto e o que fazer se você está devendo.

Em fevereiro de 2026, o Brasil bateu um recorde: 81,7 milhões de pessoas com o nome negativado, o maior número da série histórica da Serasa. Boa parte dessa dívida mora no cartão de crédito, exatamente onde uma lei em vigor desde 2024 deveria ter posto um freio nos juros. Ela existe. Poucas pessoas sabem como ela funciona, e menos gente ainda usa esse conhecimento para negociar com o banco.
A Lei 14.690/2023 criou um teto de juros para o cartão de crédito: os encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem, somados, ultrapassar 100% do valor original da dívida. Na prática, uma dívida de R$ 1.000 nunca deveria virar R$ 5.000, R$ 8.000 ou mais, por mais tempo que fique em aberto. O limite é o dobro, e ponto final.
O problema é que pouca gente cobra isso do banco, e a taxa de juros que chega até esse teto continua sendo uma das mais caras do país. Este texto explica o que a lei garante, por que o rotativo segue tão caro mesmo com a Selic em queda, e o que fazer se você está devendo no cartão hoje.
#O que a Lei 14.690 trava, na prática
Antes de 2024, uma dívida esquecida no rotativo do cartão podia crescer de forma praticamente ilimitada. Juros sobre juros, mês após mês, transformavam uma fatura de R$ 1.000 em uma bola de neve de R$ 4.000 ou R$ 5.000 em pouco mais de um ano. A Lei 14.690/2023 mudou essa conta: juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura ficam limitados a 100% do valor original da dívida, e essa regra vale mesmo que o cliente troque o rotativo por um parcelamento em outra modalidade.
| Momento | Antes da lei (sem teto) | Com a Lei 14.690 |
|---|---|---|
| Dívida original no cartão | R$ 1.000 | R$ 1.000 |
| Depois de alguns meses no rotativo | cresce mês a mês, sem limite | cresce até o teto |
| Valor máximo possível, para sempre | sem limite legal | R$ 2.000 (2x o valor original) |
Duas garantias adicionais completam a lei. Primeiro, depois que a fatura vence sem pagamento e a dívida entra no rotativo, o banco é obrigado a oferecer o parcelamento do saldo em prestações fixas já no ciclo seguinte: não pode simplesmente deixar o cliente rolando no rotativo mês após mês. Segundo, a portabilidade do saldo devedor do cartão para outra instituição financeira tem de ser gratuita, o que abre espaço para negociar uma taxa menor em outro banco.
#Por que o rotativo continua tão caro com a Selic em queda
O Copom vem reduzindo a Selic ao longo de 2026: começou o ano em 15% ao ano, caiu para 14,5% em abril e para 14,25% em junho, com o Boletim Focus projetando algo perto de 13,5% para o fim do ano. Quem não acompanha de perto os indicadores pode revisar o que Selic, IPCA e CDI realmente significam para o orçamento antes de seguir.

Apesar dessa queda, a taxa média do rotativo do cartão segue na casa de 428,6% ao ano. A Selic é a referência para o custo do dinheiro entre bancos, não para o preço que o banco cobra de uma pessoa física que atrasou a fatura. O rotativo embute o risco de inadimplência de toda a carteira de cartões, o custo administrativo de cobrança e a ausência de qualquer garantia real, três fatores que pesam muito mais do que a Selic no preço final. É por isso que o teto de 100% da Lei 14.690 importa tanto: ele não faz o rotativo ficar barato, mas impede que a dívida vire uma bola de neve sem fim.
#Quanto custam as alternativas ao rotativo
Para quem já está devendo, a pergunta certa não é "como fico livre de juros", e sim "qual é a linha de crédito mais barata para tirar essa dívida do rotativo". Comparar taxas ajuda a negociar com o próprio banco ou a buscar uma linha melhor:
| Modalidade | Taxa aproximada | Referência |
|---|---|---|
| Selic (taxa básica) | 14,25% ao ano | Copom, jun/2026 |
| Consignado INSS | até 1,85% ao mês | teto oficial, 2026 |
| Consignado CLT (privado) | 1,63% a 6,87% ao mês | Ministério da Gestão, 2026 |
| Rotativo do cartão de crédito | cerca de 428,6% ao ano | Banco Central / Agência Brasil |
A diferença é grande demais para ignorar. Quem tem carteira assinada ou é aposentado/pensionista do INSS normalmente consegue trocar uma dívida de cartão por um consignado com juros dez a vinte vezes menores. Vale pedir simulação em mais de um banco antes de aceitar a primeira proposta, porque a faixa de taxas do consignado CLT é ampla.
#Passo a passo para quem está no rotativo agora
Se a fatura deste mês veio maior do que você consegue pagar, a ordem de prioridade é a seguinte:
- Pare de usar o cartão. Cada compra nova entra no rotativo pela mesma taxa e adia o momento em que a dívida some.
- Peça o parcelamento da fatura por escrito. É um direito garantido pela Lei 14.690: o banco tem de oferecer prestações fixas assim que a dívida entra no rotativo.
- Compare com consignado, portabilidade ou empréstimo com garantia. Se a taxa oferecida por outra instituição for menor, use a portabilidade gratuita para migrar o saldo.
- Organize múltiplas dívidas com um método claro. Bola de neve (menor dívida primeiro) ou avalanche (maior juros primeiro) evitam decisões no impulso. Uma calculadora de quitação de dívidas mostra quanto tempo e quanto juros cada estratégia custa no seu caso.
- Guarde os comprovantes. Se o total cobrado ultrapassar o dobro da dívida original, reclame formalmente. O teto é lei, não sugestão.
Vale lembrar que negociar dívida também é uma decisão financeira comum, não um fracasso pessoal. Entender o custo de cada linha de crédito, como já vale para a decisão entre pagar à vista ou financiar, é o que separa quem sai do rotativo em poucos meses de quem fica ali por anos.
"Quatro em cada dez brasileiros inadimplentes hoje já estavam com o nome negativado há dez anos, o equivalente a cerca de 34 milhões de pessoas em situação de inadimplência crônica."
Esse dado importa porque mostra que o problema raramente é uma fatura isolada. É um padrão que se repete ano após ano quando a dívida cara não é enfrentada logo no início. O teto de 100% da Lei 14.690 dá um limite para o estrago, mas não resolve sozinho: quem entende as regras e age rápido tem muito mais controle sobre quanto tempo essa dívida vai durar.
Fontes: Lei 14.690/2023 (Planalto); Banco Central do Brasil, atas do Copom (2026); Agência Brasil; Serasa Experian, Mapa da Inadimplência 2016–2026; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, regras do consignado CLT (2026).


