Planejamento Financeiro

Reforma tributária 2026: o que muda na nota fiscal e no seu bolso

Desde 3 de agosto, empresas destacam o IBS e a CBS na nota fiscal. Veja o que é a alíquota-teste, quem tem direito ao cashback e o que muda de verdade em 2026.

ELEquipe lifin9 min de leitura
Reforma tributária 2026: o que muda na nota fiscal e no seu bolso

A partir de 3 de agosto, nenhuma empresa do regime regular pode emitir uma nota fiscal eletrônica sem mostrar dois impostos que não existiam até o ano passado: o IBS e a CBS. Não é motivo para pânico. A cobrança efetiva desses tributos só começa em 2027, e o valor que aparece agora na nota é simbólico, calculado com uma alíquota de teste de apenas 1%.

Essa é a fase mais visível, até agora, da reforma tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por apenas dois: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal. A transição inteira vai até 2033, mas alguns efeitos práticos já chegam neste ano, incluindo um programa de devolução de imposto para famílias de baixa renda. Este texto separa o que já vale hoje do que ainda está em teste, mostra quem tem direito a receber dinheiro de volta e explica por que o preço do que você compra não deve mudar da noite para o dia.

#O que já vale em 2026 (e o que ainda é só teste)

Desde janeiro, notas fiscais eletrônicas de empresas do regime regular já trazem os campos do IBS e da CBS, com uma alíquota-teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, uma soma de 1%. Até 31 de julho, esse preenchimento era facultativo. A partir de 3 de agosto, segundo o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), ele passa a ser obrigatório: nenhuma nota pode ser emitida sem os dois campos preenchidos.

O detalhe que evita confusão é este: o valor da alíquota-teste é abatido do que a empresa já recolhe de PIS e Cofins. Na prática, 2026 funciona como um ano de calibração do sistema, sem cobrança extra sobre o consumidor. O que muda de fato é a informação disponível. Pela primeira vez, o valor do imposto aparece separado do preço final, em vez de embutido, como acontece hoje com o ICMS e o ISS.

Cronograma de transição da reforma tributária do consumo, conforme a Emenda Constitucional 132/2023.
AnoO que acontece
2026Fase de teste: alíquota de 0,9% CBS + 0,1% IBS destacada na nota, sem cobrança extra
2027CBS passa a valer com alíquota cheia e substitui o PIS e a Cofins; começa o cashback da CBS
2029 a 2032ICMS e ISS são substituídos gradualmente pelo IBS; começa o cashback do IBS
2033PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI deixam de existir
Cronograma de transição da reforma tributária do consumo, conforme a Emenda Constitucional 132/2023.

Vale não confundir essa reforma com a do Imposto de Renda, que também está em vigor desde 2026, mas mexe em outra ponta do orçamento, a da renda, não a do consumo. A Lei 15.270/2025 zera o IR de quem ganha até R$ 5 mil por mês e cria regras novas para quem ganha muito mais. São duas leis diferentes, andando ao mesmo tempo, e vale entender as duas separadamente antes de fazer qualquer planejamento.

#Cashback: quem recebe dinheiro de volta e quanto

A parte da reforma que mexe direto no orçamento das famílias mais pobres é o cashback, regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Ele devolve parte do imposto pago no consumo para quem está inscrito no CadÚnico com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. A estimativa oficial é de 28,8 milhões de famílias elegíveis, o equivalente a 73 milhões de pessoas em todo o país.

A devolução não é igual para tudo o que se compra.

"O cashback devolve até 100% da CBS e 20% do IBS pagos nas contas de luz, água, esgoto e no gás de cozinha, em botijão de até 13 kg. Para os demais produtos e serviços, a devolução é de 20% sobre os dois tributos."

Lei Complementar 214/2025, regras de devolução do cashback da reforma tributária
Gráfico comparando o percentual de devolução do cashback: 100% da CBS em luz, água e gás de botijão, contra 20% nos demais produtos e serviços
Percentual de devolução sobre o valor do imposto pago, não sobre o valor da compra.

A diferença existe porque essas três contas, energia, água e gás de cozinha, pesam proporcionalmente mais no orçamento de quem ganha pouco. Um detalhe que passa despercebido: o cashback devolve um percentual do imposto pago, não do valor da compra. Quem gasta R$ 100 numa conta de luz e paga, nela, R$ 15 de tributos, recebe de volta até R$ 15, não R$ 100.

Nada disso é retroativo nem automático em 2026. O crédito da CBS só começa a cair na conta de quem tem direito a partir de 2027, e o do IBS, em 2029. Quem já está no CadÚnico não precisa fazer nada além de manter o cadastro atualizado.

#Cesta básica com imposto zero: o que entra na lista

Outra mudança já definida em lei, embora o efeito nos preços apareça aos poucos, é a alíquota zero de CBS e IBS para a cesta básica nacional. Entram nessa lista arroz, feijão, leite, açúcar, macarrão, sal, manteiga, carnes e peixes, além de farinha de mandioca e de milho.

Isenção de imposto não é o mesmo que preço mais baixo de forma automática. O repasse depende de cada elo da cadeia, do produtor ao supermercado, e de quanto cada um decide embutir na própria margem. Ainda assim, é a primeira vez que esse grupo de alimentos fica de fora da cobrança de tributos sobre consumo em todo o país, sem depender de convênios estaduais que hoje variam de um lugar para outro.

#Por que os preços não devem mudar de uma hora para outra

Se a lei existe desde 2023 e a fase de teste começou em janeiro, por que o preço no supermercado continua igual? A resposta está do outro lado do balcão: as próprias empresas ainda não terminaram de se adaptar.

Uma pesquisa da Qive em parceria com a Opinion Box, feita com 406 profissionais de empresas de diferentes portes, mostra que 40% ainda não iniciaram o mapeamento dos impactos da reforma no próprio negócio, e apenas 38% chegaram a analisar esses impactos de fato. Outro levantamento, da NTT DATA, ouviu mais de mil empresas em 20 estados e encontrou 41% delas apontando a transição entre os dois sistemas tributários como o principal ponto de dúvida até agora.

Isso ajuda a explicar por que o repasse de qualquer mudança de custo aos preços tende a ser lento e desigual entre setores, em vez de uma alteração visível de um mês para o outro. Enquanto o sistema não estabiliza, vale acompanhar sua própria nota fiscal com mais atenção do que o normal. É ali que o valor do IBS e da CBS vai aparecer discriminado, o que ajuda a comparar preços entre estabelecimentos ao longo dos próximos anos.

#O que fazer agora, na prática

Para quem só quer saber o que fazer com essa informação, a lista é curta:

  1. Confira se você está no CadÚnico. Quem tem renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e ainda não está cadastrado corre o risco de perder o direito futuro ao cashback. O cadastro é gratuito e feito no CRAS do seu município.
  2. Leia sua nota fiscal a partir de agosto. É ali que o IBS e a CBS vão aparecer separados, mesmo que ainda não gerem cobrança extra.
  3. Não antecipe economia certa na cesta básica. A alíquota zero existe na lei, mas o repasse ao preço final depende de toda a cadeia se ajustar, e isso não acontece de uma vez.
  4. Acompanhe o orçamento pensando em anos, não em meses. A reforma dura até 2033, e organizar como você registra os gastos fixos ajuda a perceber qualquer variação de preço real, em vez de depender da memória. Uma planilha ou app de controle financeiro facilita comparar o que você gasta hoje com o que vai gastar daqui a um ou dois anos.
  5. Desconfie de qualquer cobrança ligada ao cashback ou ao CadÚnico. O benefício é gratuito, e ninguém precisa pagar para recebê-lo antes da hora.

Se a fatia de alimentação básica encolher com o tempo, é um bom momento para revisar como você distribui o restante do orçamento, incluindo se a regra 50-30-20 ainda faz sentido no seu caso ou precisa de ajuste.

Fontes: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025 (Planalto); Comitê Gestor do IBS (CGIBS), marco de agosto de 2026; Senado Notícias, cronograma da reforma tributária; Portal da Câmara dos Deputados; pesquisa Qive/Opinion Box com 406 empresas (2026); pesquisa NTT DATA com mais de mil empresas em 20 estados (2026).

#Perguntas frequentes

O que é IBS e CBS?
São os dois tributos criados pela reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023). A CBS é federal e substitui o PIS e a Cofins. O IBS é estadual e municipal e substitui o ICMS e o ISS. Juntos, formam um modelo de IVA (imposto sobre valor agregado), usado por mais de 170 países.
Quem tem direito ao cashback da reforma tributária?
Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. A estimativa oficial é de cerca de 28,8 milhões de famílias elegíveis, o equivalente a 73 milhões de pessoas. O cashback da CBS começa a valer em 2027, e o do IBS, em 2029.
Os preços vão subir por causa da reforma tributária em 2026?
Não deveria haver aumento por causa da reforma neste ano, porque a alíquota-teste (0,9% de CBS mais 0,1% de IBS) é abatida do que a empresa já paga de PIS e Cofins. Pesquisas mostram que boa parte das empresas ainda está se adaptando ao novo sistema, então qualquer repasse de custo aos preços tende a ser gradual, não imediato.
Quando a reforma tributária do consumo termina de valer?
A transição vai até 2033. A CBS substitui o PIS e a Cofins com alíquota cheia já em 2027. O ICMS e o ISS são substituídos gradualmente pelo IBS entre 2029 e 2032. Em 2033, os cinco tributos antigos deixam de existir.

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